"Dispõe sobre a gratuidade de benefícios às entidades que prestem serviços de natureza exclusivamente assistencial nas áreas de atendimento às crianças."
"Estabelece normas e procedimentos para operacionalização do benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e dá outras providências."
"Regulamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e dá outras providências."